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> EXPOSIÇÃO <

> ÍNTIMA <

Pornografia de revanche é um termo com raiz na expressão “revenge porn” (em inglês) e significa  divulgar na internet fotos e/ou vídeos íntimos de terceiros sem o consentimento prévio deles. Geralmente, contém cenas de sexo explícito que, mesmo quando gravadas de forma consentida, não foram produzidos com a intenção de serem divulgados publicamente na internet.

 

É comum pessoas em um relacionamento estável fazerem fotos ou vídeos íntimos para agradar o parceiro. Porém, após o fim do relacionamento, pode ocorrer de aquele que não está contente com o término divulgar essas fotos e vídeos íntimos no intuito de desonrar o antigo parceiro ou parceira.Após a publicação deste material, a vítima sofre danos irreparáveis em sua dignidade, honra e intimidade.

 

Quando se analisa os casos, verifica-se que, antes da publicação do material pornográfico, costumam acontecer várias ameaças, nas quais o agressor chantageia, persegue e abusa da vítima para obter vantagem ou meramente para causar a ela sofrimento, ou pelo simples fato de querer voltar ao relacionamento, mesmo que mediante constrangimento.

 

Projeto de lei aprovado em março deste ano no Senado Federal altera a Lei Maria da Penha, tipificando o crime de “vingança pornográfica”. O relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) caracteriza como registro não autorizado da intimidade sexual da vítima a produção, fotografia, filme ou registro de "cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização" prévia.

Nesse caso, a penalidade será de seis meses a um ano e multa. Já a divulgação não autorizada desse tipo de conteúdo terá pena de reclusão variando de dois a quatro anos, e multa. Outro detalhe importante é que esse projeto de lei aplica a penalidade ao crime cometido contra pessoas de ambos os gêneros. A proposta seguiu para a Câmara dos deputados para nova avaliação.

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