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> ESTELIONATO <

O estelionato envolve enganação, golpes, fraudes e outros meios para atingir o patrimônio de alguém. Para identificar o crime de estelionato, algumas características essenciais devem estar presentes no ato:

  1. Conseguir uma vantagem patrimonial ilícita;

  2. Causar danos à vítima;

  3. Utilizar meios ardilosos, enganosos ou artimanhas;

  4. Enganar a vítima ou levá-la a cometer um erro.

 

É importante deixar claro que o estelionato só ocorre quando o autor tem a intenção de realizar o ato e prejudicar a vítima, ou seja, quando possui dolo. Não é possível cometer estelionato de forma culposa, sem desejar ou possuir intenção.

 

O crime do estelionato está previsto na legislação brasileira no art. 171 do Código Penal: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena imposta para esse delito, segundo o art. 171, é a de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

 

No estelionato virtual, um dos meios ardilosos utilizados pelos criminosos é a criação de sites iguais ou parecidos com os dos bancos. Paralelamente a isso, eles costumam enviar e-mails  (passando-se pelos bancos) para pessoas que possam virar suas vítimas. Ao acessar o e-mail, a vítima é redirecionada ao site falso e é levada a inserir suas informações bancárias, achando que está fornecendo seus dados para um banco real.

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