top of page

Os crimes de ódio são formas de violência direcionadas a um grupo específico da sociedade. Isso significa que o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, assim, se comporta de maneira hostil em relação ao modo de ser e de agir de um conjunto de pessoas. Os maiores alvos são pessoas historicamente discriminadas, como mulheres, negros, homossexuais, transexuais, minorias étnicas e religiosas, deficientes, entre outros.

 

Um crime de ódio pode se manifestar de várias formas: da discriminação sutil até agressão explícita. Na internet, as expressões mais comuns desses delitos são comentários preconceituosos, intimidação, ameaças, insultos, perseguição e cyberbullying, por exemplo.

 

No Brasil, desde 1989 a lei nº 7.716 garante a punição de “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Porém, essa lei omite diversos outros crimes de ódio, como a homofobia e a misoginia.

 

Alguns dos crimes de ódio na internet podem ser denunciados como injúria com pena de um a três anos de reclusão. Já os crimes de racismo e apologia ao nazismo, por exemplo, têm legislação específica, podendo ter pena de até cinco anos e multa.

 

O avanço mais recente na legislação de combate aos crimes de ódio foi a aprovação da chamada Lei Lola, em abril de 2018. A nova lei permite que crimes de ódio às mulheres praticados na internet sejam acrescentados à lista de delitos investigados pela Polícia Federal.

> DISCRIMINAÇÃO <

> CRIMES DE ÓDIO <

bottom of page