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> ANTIVÍRUS <

Por Igor Magalhães

Os crimes virtuais em sua maioria são crimes comuns, praticados pela internet como opção. O advogado especialista em crimes virtuais Spencer Toth classifica esses crimes como próprios ou impróprios. Os crimes próprios são aqueles praticados exclusivamente pela internet. Os impróprios são aqueles que podem ser praticados pela internet ou por outros meios além de tecnologia informática.

 

Para denunciar um crime virtual, a primeira recomendação é se dirigir a uma delegacia de polícia comum, explicar o caso, e gerar um boletim de ocorrência. “Então, por ser um crime comum,  ele tem os mesmos tipos de orientação que os crimes praticados fora da rede”, afirma Toth.

 

Algumas capitais brasileiras dispõem de delegacias especializadas em crimes informáticos / virtuais,  as quais atendem principalmente os crimes próprios. No entanto, muitas cidades ainda não possuem esse tipo de delegacia. A orientação é fazer a denúncia de crimes virtuais, seja qual for seu tipo, em delegacias comuns. Caso as autoridades policiais entendam que é o caso de investigação por uma autoridade específica, o caso é remetido a uma delegacia especializada.

 

 

 

 

No Ceará

 

Catorze estados do país mais o distrito federal possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos. O Ceará ainda não está nesse grupo. A Assembleia Legislativa aprovou criação de delegacia específica para cibercrimes. Resta sua implantação pelo Governo do Estado.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informou à reportagem que, por meio da Célula de Inteligência Cibernética do Departamento de Inteligência Policial (DIP), está aprimorando seus trabalhos e implementando novas ações com foco no aumento da solução e da coleta de dados em relação aos crimes cibernéticos que acontecem no Estado.

 

A Polícia Civil também disse que está em andamento o projeto para implantação de uma delegacia especializada nessa área. A estimativa é de que até o final deste ano, a população possa contar com mais este equipamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Veja a seguir dicas específicas para denunciar os crimes virtuais mais comuns

Por Deivid Mota

HONRA

Para denunciar uma ocorrência de calúnia, injúria ou difamação, a vítima deve juntar as provas do fato e, logo em seguida, procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.
 

É importante lembrar que, para cada ação judicial, são definidos prazos de prescrição e decadência, após os quais já não se pode iniciá-la. Por isso, recomenda-se consultar um advogado o mais rápido possível.
 

Caso o ofensor se retrate da calúnia ou da difamação de forma considerada suficiente pelo juiz e antes de proferida a sentença, fica isento da pena. Isso não ocorre na injúria, porque nesse crime não há acusação sobre um fato determinado.
 

Para exigir indenização pelo dano moral eventualmente sofrido em decorrência de crime da palavra ou em razão de qualquer outra causa, deve-se solicitar ao advogado que entre também com uma ação de reparação de danos morais. Desta vez, junto ao juízo cível da cidade, se houver, ou junto ao juiz da comarca.

 

ÓDIO

Existem muitas formas denunciar atos de intolerância nas redes sociais.  Quando o crime é motivado pela cor de pele da vítima, é possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais, presentes em algumas capitais.

 

Em São Paulo, por exemplo, há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Algumas unidades da federação também contam com disque-denúncias específicos para o crime de racismo, como o disque 124, no Distrito Federal.

 

É possível comunicar as autoridades diretamente pela internet. Nesses casos, a vítima pode enviar suas denúncias por meio da Polícia Federal, Safernet e Ministério Público Federal.

 

ASSÉDIO

Em casos de assédio virtual, a vítima deve registrar as evidências do crime eletrônico. Por exemplo, deve-se salvar os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen) e qualquer outro material que comprove o crime. Mas é importante ser ágil, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido.

Deve-se também procurar um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências. Este documento pode ser usado como prova na Justiça.

Deve-se fazer um boletim de ocorrência (B.O) em uma delegacia especializada. Caso não haja em na cidade onde a vítima mora, deve-se registrar a ocorrência na delegacia mais próxima de sua casa. Por fim, deve-se contatar um advogado para auxiliar no andamento do processo.

 

 

EXPOSIÇÃO

No âmbito penal, por conta da ausência de legislação específica, os operadores do direito estão utilizando outras leis que procuram punir quem divulgou as imagens. A pornografia de revanche é ajustada aos crimes contra a honra, previstos no Código Penal.

 

A simples divulgação de uma foto ou vídeo íntimo sem a autorização da vítima, quando ofende a dignidade ou o decoro da vítima e é feito com a intenção de injuriar, configura um crime contra a honra, em específico o de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. Em relação aos crimes contra a honra, a ação penal é privada. Significa dizer que, para a criminalização do agressor, é necessário o oferecimento de queixa pelo ofendido.

 

Antes de o conteúdo pornográfico ser divulgado na internet, comumente há uma ameaça à vítima.

Então, nesses casos, a conduta pode tipificar o crime de ameaça, presente no artigo 147 do Código Penal.

 

 

ESTELIONATO

É conveniente registrar um boletim de ocorrências na delegacia mais próxima, que encaminhará o caso aos setores especializados. A Polícia Federal também poderá ser acionada por meio de um endereço eletrônico criado especificamente para este fim: crime.internet@dpf.gov.br

O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.Br) também tem feito um trabalho de combate a golpes de phishing (termo que designa as tentativas de obtenção de informação pessoalmente identificável através de uma suplantação de identidade por parte de criminosos em contextos informáticos), junto com os sites que estão hospedando programas maléficos, com algumas instituições financeiras e empresas antivírus.

 

O e-mail do órgão para recebimento de denúncias é cert@cert.br

Esquema de denúncias de crimes virtuais (Fonte: Safernet)

Fonte: Safernet

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